Direito de Família na Mídia
Em casos excepcionais, criança pode ficar com casal não cadastrado
25/02/2008 Fonte: 24HorasNewsEm se tratando de menores, a Justiça deve considerar, acima de tudo, o interesse e o bem-estar da criança, admitindo-se a excepcionalidade da não-inscrição do casal adotante no cadastro de pretendentes. Com base nesse entendimento, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, deu provimento ao recurso interposto por um casal e determinou que dois bebês gêmeos, um menino e uma menina, sejam devolvidos à residência do casal até que seja julgado o recurso de apelação interposto pelos adotantes contra decisão que determinou que as crianças fossem internadas no Lar das Crianças, em Cuiabá.
O casal, não cadastrado como pretendente à adoção, mantinha a guarda informal das crianças a pedido da mãe biológica dos menores. Ela se manifestou de forma inconteste que pretendia entregá-los em adoção diretamente a esse casal. O relator do Recurso de Agravo de Instrumento número 86287/2007, desembargador Evandro Stábile, considerou a necessidade de evitar os danos psicológicos que poderiam surgir com a retirada das crianças da residência do casal e manutenção das mesmas no Lar das Crianças.
Além disso, segundo o relator, a ordem cronológica do artigo 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece registro cronológico dos interessados em adotar, comporta flexibilidade, admitindo-se em certos casos excepcionais a adoção intuitu personae (em consideração à pessoa). "A escolha da mãe biológica do futuro casal adotante traz certo grau de confiabilidade, que não se deve desprezar, pois, visa à proteção de sua prole", ressaltou o magistrado em seu voto.
O juízo de Primeira Instância havia julgado extinta ação de adoção cumulada com pedido de liminar de guarda porque o casal não estava inscrito no cadastro de pretendentes. Foi ordenada busca e apreensão dos menores, bem como a recolocação imediata no Lar das Crianças e redirecionamento dos mesmos para família substituta. No recurso em questão, o casal requereu, com êxito, a devolução dos bebês até o julgamento da apelação.
Segundo o desembargador Evandro Stábile, através da prova colhida nos autos verifica-se que a genitora dos menores manifestou de forma inconteste que pretendia entregá-los em adoção diretamente ao casal agravante, estando ciente de que a adoção cuida-se de ato irrevogável.
Também participaram do julgamento o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (1º vogal) e o juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto (2º vogal).